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Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência: Agora é Lei!

No último dia 8 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei 10.267/24, que institui o Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência no calendário oficial do estado. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, a nova legislação estabelece que a data será celebrada anualmente no dia 28 de julho.

A iniciativa tem como propósito evidenciar a relevância da inclusão e fomentar a conscientização sobre a temática. Ao designar uma data específica para celebrar o orgulho das pessoas com deficiência, a lei visa estimular a reflexão acerca da necessidade de construir ambientes mais equitativos e acessíveis a todos.

Com a inclusão desta data no calendário, espera-se que as pessoas dediquem ainda mais atenção à importância do respeito à diversidade e à busca de práticas concretas para construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

Cabe ressaltar que a Alerj conta com a Comissão da Pessoa com Deficiência, encarregada de receber e investigar denúncias por meio do Alô Alerj. Para entrar em contato, ligue para o número 0800-285-5005. O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

 

 

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